Administrativo. Critério de fixação da multa. Ibama. Fundamentação deficiente. Súmula nº 284/stf. Prequestionamento. Súmula nº 7 E 211/STJ. 1. Não houve a indicação dos dispositivos de Lei Federal pretensamente violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Pretório Excelso. 2. Descabe infirmar a premissa do aresto recorrido de que a multa restou fixada de acordo com os critérios legais, pois seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ. 3. As questões suscitadas carecem do requisito necessário do prequestionamento. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi alegada violação do art. 535 do CPC, o que inviabiliza a análise do Recurso Especial. Aplica-se, in casu, o disposto na Súmula nº 211 desta Corte. 4. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 966.310; Proc. 2007/0156386-1; PR; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 227) Súm. nº 284 do STF Súm. nº 7 do STJ Súm. nº 211 do STJ CPC, art. 535 Súm. nº 211 do STJ
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